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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

PLANILHA ELETRÔNICA PARA CÁLCULO DE ANÁLISE DE SOLO

Na atualidade, com o avanço das TIC's (Tecnologias da Informação e Comunicação) se tornou imprescindível a adoção de novas tecnologias visando o aprimoramento de nosso trabalho cotidiano.
Nós que lidamos com o meio agrícola também temos que pensar em meios para facilitar e agilizar o nosso trabalho com manipulação de informações para otimização de processos que as vezes nos deixam em uma saia justa com nossos clientes.
No que se refere a análise de solo por exemplo, sempre tive dificuldade de memorizar fórmulas como as usadas pelo método de alumínio trocável ou saturação de bases. E quando fazia a conta na calculadora, ainda assim tinha dúvidas sobre a segurança dos resultados para passar uma recomendação confiável aos meus clientes.
Assim resolvi estudar um pouco mais sobre o assunto e aliando a minha pouca experiência com planilhas eletrônicas com o apoio do livro “5ª aproximação”, resolvi desenvolver a planilha eletrônica para cálculos e recomendações de calcário e adubos pelo método de saturação de bases.
Disponível para download no link abaixo:



https://docs.google.com/uc?export=download&id=0B8OxUl-LfTnBa19Zbm1iaER4eVU


Ela se encontra em fase de adaptação, e apresenta algumas tabelas de apoio muito úteis para quem ainda tem pouca familiaridade ou deseja agilizar o seu trabalho, no que se refere a interpretação de resultados de análise de solo e recomendação técnica.
Caso tenham alguma contribuição ou crítica sobre esse trabalho, deixe seu comentário abaixo.
Abraço.



segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Enraizamento de estacas de cajá-manga na água



       Após diversas tentativas frustradas de produção de muda por estaquia de cajá-manga diretamente no solo ou no substrato, quase desisti. Mas um dia me surpreendi ao visitar um cliente que estava reproduzindo uma planta ornamental apenas imergindo uma galha em água.
       E assim, resolvi pesquisar na internet sobre esse método e no blog “http://jardinet.blogspot.com.br/2014/02/enraizamento-de-estacas-na-agua.html” tinha umas dicas interessantes, que resolvi testar in loco. Daí fiz a imersão de galhas maduras em água, na expectativa de conseguir produzir mudas com enraizamento mais rápido.
         Com 5 dias começaram a sair as raizezinhas. Como pode ser visto nas fotos a seguir tiradas aos 15 dias.

Obs: Não foi utilizado nenhum tipo de hormônio enraizador;
         Foi feita a troca da água diariamente.



Foram retiradas a maioria das folhas e deixado em local arejado e com incidência indireta de luz.

Feito o corte em chanfro (bisel)


Posteriormente estarei postando mais fotos dos resultados...

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

EXMO. SR. CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DE ...........................- MG
..............................................., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do CPF: .............................-........, residente e domiciliado na Rua .............................................................., nº ..........., na cidade de .........................- MG, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Sa. requerer a averbação de tempo de serviço, consoante a certidão apensa ao presente. Tal requerimento tem por fundamento básico a possibilidade expressa na nossa Carta Magna de se proceder à contagem recíproca de tempos de serviço público e no Regime Geral do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, bem como a SÚMULA Nº 96 do Egrégio Tribunal de Contas da União, anexa à Decisão nº 759/94, que assim dispõe:
SÚMULA Nº 96 - TCU
“ Conta-se para todos os efeitos como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, em escola Publica Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferia com a execução e de encomendas para terceiros”.
FUNDAMENTO LEGAL
- Constituição Federal, art. 71, inc. III
- Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 1º, inc. V, e art. 39;
- Decreto –lei nº 4.073, de 30/01/1942, arts. 67 e 69;
- Decreto – lei nº 8.590, de 08/01/1946. Arts. 2º, 3º e 5º
- Decisão do STF “in” MS 18538 – (RTJ 47, pág.252)
PRECEDENTES
- Proc. 020.626/79, sessão de 04/03/1980, Plenário, Ata nº 12, anexos X, “in” Dou de 05/03/1980, Página 4.083/4.101;
- Proc. 010.641/07-4, Sessão de30/03/1989, Segunda Câmara, Ata nº 06, Anexo VI, “in” Dou de 12/04/1989, Página 5.565/5.571;
- Proc. 036.715/75-1, Sessão de 27/03/1990, Primeira Câmara, Ata nº 07, Anexo I I I , “in” Dou de 11/04/1990, Página 6.956/6.963;
Pede deferimento.
............................., ..........de ............... de 2014.
...............................................................................
Procedimentos para averbação do tempo de aluno-aprendiz:

1º - Solicitar a certidão da escola;
2º - Requerer ao INSS, minuta em anexo;
3º - O INSS indeferirá, ou declarará que não é passível de averbação, que tal documento deverá ser apresentado quando do pedido de aposentadoria;
4º - Não procede tal afirmação, mas o próximo passo será a via judicial.


Aí ... pros TA2000