Procedimentos para averbação do tempo de aluno-aprendiz:
1º - Solicitar a certidão da escola;
2º - Requerer ao INSS, minuta em anexo;
3º - O INSS indeferirá, ou declarará que não é passível de averbação, que tal documento deverá ser apresentado quando do pedido de aposentadoria;
4º - Não procede tal afirmação, mas o próximo passo será a via judicial.
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