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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

EXMO. SR. CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DE ...........................- MG
..............................................., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do CPF: .............................-........, residente e domiciliado na Rua .............................................................., nº ..........., na cidade de .........................- MG, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Sa. requerer a averbação de tempo de serviço, consoante a certidão apensa ao presente. Tal requerimento tem por fundamento básico a possibilidade expressa na nossa Carta Magna de se proceder à contagem recíproca de tempos de serviço público e no Regime Geral do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, bem como a SÚMULA Nº 96 do Egrégio Tribunal de Contas da União, anexa à Decisão nº 759/94, que assim dispõe:
SÚMULA Nº 96 - TCU
“ Conta-se para todos os efeitos como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, em escola Publica Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferia com a execução e de encomendas para terceiros”.
FUNDAMENTO LEGAL
- Constituição Federal, art. 71, inc. III
- Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 1º, inc. V, e art. 39;
- Decreto –lei nº 4.073, de 30/01/1942, arts. 67 e 69;
- Decreto – lei nº 8.590, de 08/01/1946. Arts. 2º, 3º e 5º
- Decisão do STF “in” MS 18538 – (RTJ 47, pág.252)
PRECEDENTES
- Proc. 020.626/79, sessão de 04/03/1980, Plenário, Ata nº 12, anexos X, “in” Dou de 05/03/1980, Página 4.083/4.101;
- Proc. 010.641/07-4, Sessão de30/03/1989, Segunda Câmara, Ata nº 06, Anexo VI, “in” Dou de 12/04/1989, Página 5.565/5.571;
- Proc. 036.715/75-1, Sessão de 27/03/1990, Primeira Câmara, Ata nº 07, Anexo I I I , “in” Dou de 11/04/1990, Página 6.956/6.963;
Pede deferimento.
............................., ..........de ............... de 2014.
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